Compartilhamento de Dados e a Fiscalização pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

Questões relacionadas ao compartilhamento de dados começaram a ser discutidas com mais profundidade no Brasil a partir do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), apesar da lei não tratar especificamente do compartilhamento, possibilitou que a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) viesse com força necessária para ter a figura de uma autoridade que fiscalizasse a ligação das pessoas aos dados tratados e a sua finalidade.

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê várias sanções que, após análise da ANPD podem ser aplicadas conforme a gravidade da infração cometida, sendo a mais temida a multa prevista em até 50 (cinquenta) milhões de reais.

A primeira empresa no país a receber sanções foi uma microempresa que atua no ramo de telemarketing e pela lei terá que desembolsar o valor total de 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) por não seguir os parâmetros para o tratamento de dados, um dos pontos importantes para que a punição ocorresse foi a falta da figura do encarregado prevista em lei para realizar o tratamento de dados.

Atualmente algumas empresas estão passando pelo processo administrativo de fiscalização da ANPD para verificar se houve descumprimento da lei, apuração de infrações cometidas e possíveis aplicações de sanções administrativas de acordo com a gravidade do ato.

Dessa forma, para evitar aplicação de multas que façam desembolsar um valor que pode ser prejudicial aos negócios, além da visibilidade ruim que trará um processo administrativo, é preciso tomar as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer tipo de vazamento de dados e a falta de organização no caso de uma fiscalização.

Nathália Alves de Oliveira, advogada
Pós-graduada em Direito Processual Civil
Entusiasta na área do Direito Digital e participante do Instituto Goiano de Direito Digital.
Contato: nathaliaalvesoliveadv@gmailcom.

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