Desvendando o Processo de Inventário no Direito de Sucessões: Conheça os Passos para uma Herança Bem Distribuída

O inventário no âmbito do direito de sucessões é um procedimento essencial para regularizar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, visando garantir a correta distribuição do patrimônio conforme as disposições legais aplicáveis.

No Brasil, o inventário pode ser realizado de duas maneiras distintas: por meio do inventário judicial, que ocorre mediante processo instaurado perante o Poder Judiciário, ou pelo inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, quando preenchidas as condições previstas na legislação.

Inventário Judicial

O inventário judicial é o método mais comumente adotado e tem início com a abertura do processo, que pode ser requerida por qualquer herdeiro, pelo cônjuge sobrevivente ou até mesmo pelo Ministério Público, caso não haja herdeiros legítimos. A partir desse momento, são tomadas diversas providências, como a nomeação de um inventariante responsável pela administração dos bens, a avaliação e a descrição minuciosa dos ativos pertencentes ao falecido, a quitação de eventuais dívidas e encargos, e, por fim, a definição da forma de partilha entre os herdeiros.

Durante o procedimento de inventário, é de suma importância realizar um levantamento detalhado de todos os bens deixados pelo falecido, tais como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias e outros ativos de valor significativo. Além disso, é necessário considerar também as dívidas, ônus e encargos que fazem parte do patrimônio a ser inventariado.

É relevante destacar que o inventário é uma etapa crucial para que todos os interessados possam exercer seus direitos, questionar a validade de determinados bens, contestar a existência de dívidas ou reivindicar a sua parcela na herança. Nesse sentido, é imprescindível que cada uma das partes envolvidas seja devidamente representada por advogados especializados, a fim de garantir a proteção de seus interesses.

Após a conclusão do inventário, chega-se à fase da partilha dos bens entre os herdeiros, observando-se as disposições legais ou a vontade manifestada pelo falecido em testamento. Tal etapa busca assegurar que cada herdeiro receba a sua quota-parte de acordo com a legislação ou com as vontades expressas pelo falecido.

Inventário Extrajudicial

No caso do inventário extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros e presentes os requisitos legais, é possível realizar o processo diretamente em cartório, o que proporciona maior celeridade e simplicidade. No entanto, é fundamental seguir rigorosamente as disposições legais aplicáveis.

Em síntese, o inventário no direito de sucessões é um procedimento imprescindível para regular e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida. Seja por meio do inventário judicial ou extrajudicial, o objetivo é garantir a segurança jurídica e uma divisão justa do patrimônio entre os herdeiros, assegurando assim a continuidade do processo sucessório de acordo com as normas vigentes.

Lauenda Natiane
OAB-GO 56.359
e-mail: [email protected]
Pós – graduada em Direito Processual Civil e Processo Civil;
Pós – graduada Direito de Família e sucessões;
Pós – graduanda em Direito imobiliário

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